Por que contratar o Adesão para Profissionais?


São planos pensados para uma coletividade, um grande número de pessoas que possuem alguma característica em comum, de maneira geral, esses grupos são estabelecidos de acordo com sua categoria profissional, na empresa em que trabalham ou área de atuação e vinculadas a uma entidade de classe ou instituição que as representa.

Tem dúvida sobre Saúde

Planos de adesão são aqueles que o cliente se filia a entidade de classe que o representa. Neste tipo de contratação o cliente não tem fidelização, pode cancelar o contrato em qualquer momento.

Planos empresariais são aqueles que necessitam de um CNPJ para realizar a contratação. Para se enquadrar neste plano é preciso incluir no mínimo duas vidas e permanecer por um ano para operadoras e dois anos para seguradoras.
 
É o prazo em que o plano de saúde contratado não cobre determinados tratamentos e consultas. Este prazo varia conforme o tempo de contratação do seu plano anterior.
 
A portabilidade de carências é a possibilidade do beneficiário do plano mudar de plano ou operadora sem precisar cumprir novos períodos de carência. A primeira portabilidade é feita após 24 meses de aquisição do plano, as demais podem ser feitas anualmente. Existem requisitos para que seja realizada a portabilidade e no próprio site da ANS o beneficiário consegue verificar estes requisitos.
 
Sim, cada modalidade tem uma regra.
Os planos individuais e/ou familiares, que incluem direito a consultas, exames e internação têm um reajuste anual aprovado pela ANS. O índice máximo de reajuste desses planos vigora a partir da data de aniversário dos contratos, e os planos de saúde não podem sofrer aumento mais alto do que o reajuste anual estabelecido.

Planos por adesão têm seu aumento anual baseado na utilização da carteira da entidade de classe que o representa. Este aumento não é definido pela ANS.

Planos empresariais, os aumentos se baseiam na utilização do grupo de empresas a que a sua empresa está inserida. Não são definidos pela ANS.
 
Se você contribuiu para o plano coletivo e foi demitido sem justa causa ou se desligou da empresa, você poderá continuar a usufruir do plano, desde que arque com o valor integral da mensalidade do plano de saúde após o desligamento. Vale ressaltar que este benefício só será possível se você tiver contribuído no pagamento do plano de saúde junto à empresa empregadora.
 
O aposentado que contribuiu por no mínimo 10 anos no plano de saúde da empresa tem direito a continuar como beneficiário do plano de forma vitalícia e nas mesmas condições anteriores à aposentadoria, desde que arque com o pagamento integral da mensalidade do plano após o desligamento. Se o aposentado contribuir por menos de 10 anos, é garantido permanecer no plano de saúde, nas mesmas condições, na proporção de um ano para cada ano de contribuição e também deve assumir o pagamento integral da mensalidade.
 

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