Por que contratar o Seguro Previdência Privada?
O Seguro Previdência Privada oferece proteção à sua família com renda e pensões em caso de imprevistos. Além disso, você escolhe como prefere receber sua reserva financeira lá na frente. O mesmo está disponível em duas modalidades PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), você escolhe um plano de acordo com seu perfil.
Mais sobre
Seguro Previdência Privada
- Diária por incapacidade temporária: é uma cobertura que mantém seus rendimentos, caso um imprevisto o afaste do trabalho: as diárias são pagas de acordo com o valor contratado, a partir do 11º dia de afastamento devido a doenças e acidentes pessoais cobertos.
- Pensão por morte ao cônjuge: após a morte do segurado, o cônjuge passa a receber uma renda mensal, de 5, 10, 15 ou 20 anos.
- Pensão por morte aos filhos menores: após a morte do segurado, os filhos menores passam a receber uma renda mensal até que completem 24 anos.
- Pensão por morte por prazo certo: o beneficiário indicado passa a receber uma renda mensal, de 5, 10, 15 ou 20 anos, conforme definido pelo segurado na contratação do plano.
- Renda por invalidez funcional permanente total por doença: no caso de uma doença que cause invalidez permanente, você receberá uma renda mensal por toda a vida.
- Renda por invalidez permanente total por acidente: no caso de um acidente que provoque invalidez total, você passa a receber uma renda mensal por toda a vida.
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente: no caso de um acidente que cause invalidez permanente, você receberá uma indenização.
- Morte: garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários na morte do segurado por causa natural ou acidental.
- Morte acidental: garante o pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), no caso de falecimento do segurado, devido a acidente coberto.
- Assistência funeral (individual ou familiar): em caso de falecimento do segurado ou de algum membro da família haverá uma assistência para realização do funeral.
- Antecipação especial por doença: no caso de uma doença terminal, o segurado receberá a antecipação do capital da cobertura de morte.
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