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Por que contratar o Seguro para Eventos


O Seguro para Eventos tem como objetivo preservar o organizador de festas e os participantes do evento, comemoração, espetáculo, entre outros.

Com ele, os prejuízos de uma série de ocorrências são pagos pela seguradora, em vez de pelos organizadores de eventos.

Conheça as coberturas do
Seguro para Eventos

Coberturas Básicas

  • Responsabilidade civil expositor: cobre os danos corporais ou materiais causados a terceiros em razão de acidentes ocorridos no espaço destinado ao expositor
  • Responsabilidade civil organizador: cobre os danos corporais ou materiais causados a terceiros em razão de acidentes relacionados à realização do evento

Coberturas Adicionais

  • Acidentes pessoais: garante o pagamento de despesas em casos de morte acidental e invalidez permanente total ou parcial, decorrente de acidente durante o evento segurado, além das despesas médicas, hospitalares e odontológicas
  • Instalação, montagem e desmontagem: ampara os danos materiais ou corporais causados a terceiros e às empresas contratadas pelo segurado durante a instalação, montagem e desmontagem da estrutura temporária necessária à realização do evento
  • Responsabilidade civil danos morais: cobre possíveis processos por danos morais que o segurado sofra devido a danos materiais ou corporais causados a terceiros em decorrência dos riscos cobertos no contrato do seguro
  • Responsabilidade civil de guarda de veículos de terceiros: existem duas modalidades de contratação para essa cobertura. Simples: garante o reembolso das despesas relativas aos reparos de danos causados aos veículos de terceiros que ficam sob a guarda do segurado durante o evento. Ampla: garante a cobertura para os veículos de terceiros que sofrerem danos ao serem conduzidos por manobrista vinculado ao segurado ou ao local destinado para estacionamento durante o evento
  • Responsabilidade civil fogos de artifício: cobre os danos materiais ou corporais involuntários causados a terceiros em razão de acidentes com o lançamento de fogos de artifício durante a realização do evento
  • Responsabilidade civil fornecimento de bebidas e comestíveis: cobre os danos causados a terceiros pelo fornecimento de bebidas e alimentos para consumo durante o evento, desde que o fornecimento seja feito por empresas contratadas pelo segurado
  • Responsabilidade civil para pessoas designadas: ampara os danos materiais ou corporais causados às pessoas indicadas no contrato como participantes da realização do evento
  • Responsabilidade civil para prédios e construções de terceiros: ampara os danos materiais involuntários causados a imóveis vizinhos ao local de realização do evento ou a espaços locados pelo segurado para realização do evento
  • Danos ao conteúdo do local de risco: garante as despesas decorrentes de prejuízos causados aos bens de propriedade do segurado ou por ele utilizados, durante a realização do evento segurado e exclusivamente nas dependências do local de risco
  • Equipamentos eletroeletrônicos musicais e cinematográficos: ampara os danos causados a computadores, câmeras de circuito interno, aparelhos telefônicos, instrumentos musicais, equipamentos cinematográficos, de iluminação, fotográficos, eletrônicos de áudio e vídeo, entre outros
  • Não-comparecimento do artista ou pessoa designada: garante as despesas relativas às perdas decorrentes de montagem e desmontagem de estruturas de palco, iluminação, som e imagem, transporte, aluguel do local onde estava programado o evento segurado, hospedagem, vigilância, brindes, devolução de ingressos, consultoria, publicidade e marketing, caso qualquer pessoa designada para a realização do evento seja impedida de comparecer
  • Não-utilização do local: ampara as despesas decorrentes da impossibilidade de utilização do local para onde estava prevista a realização do evento em consequência de incêndio, desmoronamento, alagamento, entre outros
  • Objetos e equipamentos em exposição: cobre os prejuízos causados aos objetos e equipamentos expostos durante o evento
  • Subtração de valores em bilheteria: ampara valores em dinheiro e cheque relacionados à venda de ingressos para o evento segurado, que sejam roubados ou furtados no interior da bilheteria ou em trânsito, nas mãos de portadores

Tem dúvida sobre Seguro para Eventos

Contratando um seguro, você protege seu patrimônio, mantém um investimento específico para não correr o risco de perder seu negócio e seus clientes. Além disso, serve exatamente como uma prevenção de incertezas, contra riscos que estão presentes no cotidiano de qualquer um.

Neste caso, falamos do Seguro para Eventos.

Os seguros são fiscalizados através de um instrumento legal, que no caso é o contrato, que se fecha entre o segurado e a empresa seguradora, fazendo um acordo sobre as coberturas de risco.

Chama-se de Prêmio o valor de custo a ser cobrado pelo seguro, que é o valor que se paga à empresa de seguro para se ter tal cobertura, podendo ser pago à vista ou parcelado, onde na segunda opção são cobrados encargos financeiros. Caso haja atrasos nas parcelas pode acarretar o cancelamento da apólice, que é o contrato do seguro.

Vale ressaltar que a cobertura do seguro é feita para atender às suas necessidades e não as da seguradora, portanto se certifique do que é melhor para você.

A SUSEP, superintendência de seguros privados, tem por objetivos executar e finalizar o cumprimento das regras estabelecidas no mercado securitário, isto é, ela é a encarregada de fazer toda a fiscalização e regularização dos seguros existentes no mercado.

Portanto, certifique-se das Coberturas deste seguro, que é o mais importante; da vigência da sua apólice, que é o período de validade que tem seu seguro; e do valor do prêmio, que varia conforme ao plano escolhido.

Agora que já tem uma visão geral de como funciona um seguro, conheça nossos produtos. Estamos dispostos a oferecer o melhor para você.
 
  • Casamento
  • Conferência
  • Congresso
  • Convenção
  • Curso
  • Debate
  • Desfile
  • Exposição
  • Feira
  • Festa corporativa
  • Festa de Aniversário
  • Formatura
  • Fórum
  • Lançamento de produto
  • Mesa redonda
  • Painel
  • Palestra
  • Seminário
  • Simpósio
  • Workshop
  • Rave;
  • Rodeio;
  • Parques de Diversão;
  • Esportes Radicais;
  • Competições com veículos a motor;
  • Exposição e/ou Evento e/ou Feira em praça pública onde não haja controle de entrada e saída de pessoas;
  • artistas famosos a nível nacional e/ou internacional;
E demais riscos que podem ser declinados pela seguradora.
 
O RC Eventos, buscando atender todas as necessidades do segurado, engloba eventos, exposições e feiras em um único seguro. Com diversos tipos de planos, se difere no mercado por oferecer na categoria básica coberturas contempladas, normalmente, em contratações opcionais em outras seguradoras como o fornecimento de comestíveis e bebidas; existência de painéis de propaganda, letreiros, anúncios e envelopamento; falha profissional da área médica; tumultos ocorridos na plateia e danos aos bens tangíveis de terceiros.

Já por meio do plano completo, o RC Eventos protegerá o segurado quanto a danos a terceiros antes, durante e após o evento, garantidos a partir da contratação de coberturas adicionais tais como: instalação e montagem (incluindo RC Cruzada), veículos automotores a serviço da produção, produtos incidentais (danos decorrentes de produtos de terceiros distribuídos no evento amostras), bens de terceiros em poder do segurado, poluição súbita e/ou acidental, empregador, dentre outras.

Além da fácil contratação e cobertura imediata, o produtor do evento conta com um aplicativo móvel que permite ver detalhes sobre o plano e cada cobertura do seguro, além do certificado da apólice; e ainda permite fazer download das condições gerais, o que elimina o uso de papéis. A cada dia aumenta a exigência de seguros para o mais simples tipo de evento e o RC Eventos é uma excelente opção para o setor, pois muitas vezes os trabalhos só podem ser iniciados a partir da apresentação da apólice de seguros que normalmente é exigida contratualmente.

O prêmio do seguro varia de R$500 a R$12.000, de acordo com a opção de plano e coberturas escolhidas. E em caso de sinistro o valor de ressarcimento é de R$300 mil a R$3.000 milhões, dependendo do limite máximo de indenização contratado.
 

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