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Por que contratar o Seguro Responsabilidade Civil?


A Responsabilidade Civil está presente no cotidiano de todos, pois suas ações, mesmo sem querer, podem causar prejuízos a outras pessoas (terceiros).

Existe uma obrigação legal de reparar os danos (financeiro ou material) pelos quais a pessoa seja responsabilizada e que pode afetar o seu patrimônio.

Neste caso é interessante a contratação de um seguro de responsabilidade civil, o qual garante ao segurado, responsável por danos causados a terceiros, o reembolso e/ou o pagamento de indenizações a que for condenado a título de reparação, até o limite contratado na apólice do seguro.

Ou seja, o objetivo principal deste seguro é garantir segurança e tranquilidade financeira ao segurado frente a imprevistos que envolvam outras pessoas (terceiros).

Conheça as coberturas do
Seguro Responsabilidade Civil

Cobertura

  • Entity Coverage (cobertura que abrange também as ações impetradas contra a sociedade em função de danos causados a terceiros por atos de gestão de seus administradores e/ou diretores.);
  • Garantia de penhora on-line e indisponibilidade de bens dos executivos
  • Atividade de contadores e advogados internos (corresponsável em uma ação judicial);
  • Despesas de defesa na Justiça, incluindo depósitos para recursos, fianças criminais, custos de extradição, custos com peritos e gastos emergenciais;
  • Garantia para diretores independentes (aqueles que exercem mandato externo em empresa que não tenha relação societária com o Tomador);
  • Despesa de publicidade (gerenciamento de crise);
  • Garantia para segurado aposentado;
  • Responsabilidade solidária para bens do cônjuge ou companheiro
  • Herdeiros, representantes legais e espólio (cobertura em caso de morte do segurado);
  • Multas e penalidades civis;
  • Danos morais;

Tem dúvida sobre Seguro Responsabilidade Civil

Como a empresa do seu irmão foi condenada em uma ação trabalhista, todos aqueles que fizeram parte da sociedade foram executados. Ainda bem que o valor determinado na sentença judicial era baixo.

É numa situação como essa que o seguro de responsabilidade civil entra em ação. Se a empresa do seu irmão é de pequeno ou médio porte, é recomendável contratar um seguro D & O (Directors and Officers Liability, em inglês), que abrange todos os executivos que tomam decisões na empresa. Esse tipo de seguro protege o patrimônio pessoal do executivo em processos movidos contra ele, decorrentes de atos de sua gestão, na condição de pessoa física.

Mas se o seu irmão é um profissional liberal e tem uma empresa em que o patrimônio é intelectual, ele pode contratar uma modalidade de seguro específica para prestadores de serviços profissionais, chamada E & O (Erros e Omissões ou Errors & Omissions, em inglês).
Este seguro garante o reembolso das reclamações de clientes, consumidores e usuários que buscam na Justiça indenização para danos corporais, materiais ou morais de ações ou omissões involuntárias, causadas pela prestação de serviços profissionais.
 
A cobertura do seguro de responsabilidade civil familiar garante indenizações a danos como esse, ocorridos involuntariamente, até o limite previsto na sua apólice. O reembolso da indenização ocorre quando a pessoa prejudicada responsabiliza você, na Justiça. Se os pais do amiguinho do seu filho apresentarem a conta das despesas médicas, hospitalares e com medicamentos para você pagar, tente fazer um acordo. Mas antes avise a sua seguradora ou o corretor de seguros. Se você fizer um acordo sem a concordância da seguradora, vai perder o direito ao reembolso.
 
As indenizações são pedidas pelo gestor segurado, mas podem ser derivadas de danos causados às partes interessadas da empresa ou entidade em que trabalha (proprietários, investidores, credores, funcionários etc). Também podem ser derivadas de danos que o gestor segurado causou a clientes, grupos de consumidores, concorrentes, parceiros de negócios (vendedores e fornecedores), órgãos do governo etc.
 
As exclusões normalmente incluem crimes financeiros, fraude, lucros pessoais, litígios pendentes anteriores, notificação de danos fora de prazos, danos corporais, danos materiais, poluição etc.

As seguradoras também podem listar exclusões com base em sua própria experiência de pagamento de indenizações como aquisição hostil ou danos pertencentes a áreas normalmente cobertas por outro tipo de seguro, como no caso de danos materiais que podem ser cobertos por uma apólice de Responsabilidade Civil Geral, etc.
 
Embora uma grande porcentagem de pedidos de indenização inclua alegações de fraude ou lucros pessoais ilegais (ou ambos), a simples alegação não é suficiente para desencadear a exclusão. Na maioria dos casos, se não em todos, tais exclusões requerem algo como uma determinação judicial de culpa ou uma admissão de culpa antes que a exclusão possa ser aplicada.

Os custos de defesa incorridos são tipicamente cobertos pela apólice até o momento em que a conduta ilícita seja “de fato” provada ou até que haja uma decisão final. Isso significa que um acordo sem admissão de irregularidades geralmente não desencadeia as exclusões. Caso haja descoberta de fraude ou lucros pessoais ilegais, aqueles gestores que não foram declarados culpados continuam a ter cobertura mesmo depois de  outros  gestores  terem  confessado  ou  sido julgados culpados.

- Quando um aviso de sinistro deve ser reportado à seguradora numa apólice de RC D & O?
Numa apólice “a base de reclamações”, o aviso pode se dar:
  • no período de vigência da apólice ou durante o período de retroatividade (intervalo de tempo limitado inferiormente pela data limite de retroatividade e superiormente pela data de início de vigência) e
  • durante a vigência da apólice ou durante o prazo complementar (prazo adicional para apresentação de pedido de indenização concedido pela seguradora tendo inícios na data de cancelamento da apólice ou de seu término de vigência sem pagamento custo adicional) ou durante o prazo suplementar (prazo adicional para apresentação de pedido de indenização concedido pela seguradora tendo inícios na data de término do prazo complementar com custo facultativo adicional), quando aplicáveis.
 
Numa apólice “a base de ocorrências”, o aviso deve se dar no período de vigência da apólice ou durante os prazos prescricionais em vigor.
 
Os tribunais confirmam os requisitos das seguradoras quanto aos prazos de avisos de sinistro como uma condição de cobertura do seguro. Uma vez que o aviso depende apenas do segurado, é uma obrigação dele agir de modo tempestivo. Exatamente o que é “tempestivo” pode variar entre as seguradoras sendo necessário que o segurado conheça os termos de sua apólice nesse e em outros aspectos. De qualquer modo, a falta de notificação em tempo hábil pode resultar na perda de cobertura. O que seria uma indenização devida pode se tornar indevida se as disposições da apólice não forem rigorosamente respeitadas.
 

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