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Por que contratar o Seguro Educacional


O Seguro Educacional oferece auxiliar o custeio das despesas com educação do beneficiário, em situações, como por exemplo, morte, invalidez, incapacidade temporária, doenças graves, desemprego ou perda de renda do responsável financeiro do estudante, o mesmo recebe uma indenização, que poderá ser contratado de forma mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, para auxiliar o custeio das mensalidades escolares, dando assim continuidade a sua carreira estudantil, independentemente de imprevistos.

Neste tipo de seguro o beneficiário é sempre o educando, ainda que representado ou assistido na forma da lei, podendo o mesmo ser o responsável pelo custeio de sua educação ou não.

Conheça as coberturas do
Seguro Educacional

Principais Coberturas

  • Morte
  • Invalidez permanente por acidente
  • Incapacidade temporária
  • Desemprego ou perda de renda
  • Doenças graves

Tem dúvida sobre Seguro Educacional

Neste seguro o beneficiário é sempre o educando, ainda que representado ou assistido na forma da lei, podendo o mesmo ser o responsável pelo custeio de sua educação ou não.
 
Capital segurado é o valor máximo, para cada cobertura contratada, a ser pago pela seguradora como indenização na ocorrência do sinistro. Podem haver dois tipos diferentes de atualização do capital segurado:
  • Atualização anual pela variação de um índice de preços, como IPCA ou INPC, por exemplo;
  • Atualização seguindo o reajuste do valor das mensalidades escolares.
Por essa razão, o segurado deve ficar atento à regra de atualização de valores contratada no plano, já que as mensalidades das escolas e universidades nem sempre acompanham o índice de preços definido para reajustar os valores de capital segurado e prêmio do seguro.

Desta forma, caso o plano de seguro preveja reajuste por índice de preços, é indicado que a quantia contratada como capital segurado seja revista a cada ano, para que não haja o risco de, ocorrendo o sinistro, o capital segurado contratado não ser o suficiente para a seguradora indenizar a totalidade das mensalidades.
 
O prêmio, que é a quantia que o segurado paga para custear o seguro, é calculado em função do capital segurado e da taxa do seguro, como ocorre nos seguros de vida. Dessa forma, além de sofrer a atualização prevista para o capital segurado, o valor do prêmio poderá, dependendo de como o seguro for estruturado, ser reajustado quando existirem alterações na taxa do seguro. Sendo assim, é imprescindível observar o conteúdo das condições gerais do seguro, para ter conhecimento das especificidades do seguro contratado.
O seguro educacional está atrelado ao custeio de despesas escolares, cobrindo o pagamento de um número de mensalidades escolares definida no contrato, em caso de ocorrência do evento coberto. Assim, normalmente, as escolas e universidades firmam convênios com as seguradoras para oferecer essa modalidade de seguro aos responsáveis financeiros dos seus alunos. Geralmente, a oferta do seguro ocorre pelas escolas ou universidades no momento da matrícula.
 
A apólice de seguro e o certificado individual deverão especificar o início e o fim de vigência do seguro. Desta forma, o segurado deve estar atento no momento da contratação ao disposto na apólice e no certificado individual, pois a vigência pode ser para eventos ocorridos somente em um ano letivo ou para todos os anos de um ciclo de estudo.
 
Durante o período de carência, contado a partir da data do início da vigência do contrato, não há cobertura pelo seguro. Em alguns planos pode haver prazo de carência para certas coberturas. Se eventualmente ocorrer um sinistro, como o desemprego do responsável financeiro, por exemplo, durante o prazo de carência, a mensalidade devida continuará sendo arcada pelo responsável financeiro. Lembrando que sinistros decorrentes de Acidentes Pessoais não têm carência.
 
O pagamento da indenização poderá ser contratado de forma mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual. É vedado o pagamento de indenização de forma única, excetuando-se os seguintes casos:
  • Quando o capital segurado se restringe ao último ano letivo do período contratado;
  • Quando o pagamento da indenização se refere à invalidez do educando;
  • Quando o pagamento da indenização se refere à concessão de um dote ao final do período de formação;
  • Quando o pagamento da indenização se refere às despesas escolares do ano de referência.
O pagamento periódico da indenização referente exclusivamente às mensalidades escolares pode ser realizado diretamente ao estabelecimento de ensino, desde que haja prévia anuência do responsável pelo educando, ou deste último quando maior, a ser firmada periodicamente. A periodicidade do pagamento da indenização e da anuência deve ser, no máximo, semestral.

Cabe destacar também que, cada seguro estabelece o pagamento da indenização referente a um período, ou seja, ocorrendo a morte do responsável financeiro, por exemplo, o seguro pode cobrir o restante do ano letivo atual, um ano de mensalidades contadas da data do sinistro ou até todas as mensalidades do ciclo de estudo em que o educando se encontra. Essas regras podem mudar inclusive de uma cobertura para outra. A cobertura de desemprego, por exemplo, costuma cobrir entre três e seis meses de mensalidades escolares.

Por isso, é de grande importância que o segurado saiba exatamente as regras do plano de seguro que está contratando, atentando para o disposto na apólice, no certificado individual e nas condições gerais e especiais do plano de seguro.
 

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