Quer um contato rápido?

Por que contratar o Seguro Obrigações Contratuais


O Seguro Obrigações Contratuais tem o objetivo de garantir, em contratos privados, públicos ou licitações, o cumprimento de suas condições, prazos e custos.

A contratação deste seguro é uma exigência feita pelas empresas e órgãos públicos que desejam reduzir os riscos envolvidos em um eventual descumprimento de contrato.

É uma garantia para qualificar empresas e garantir o cumprimento de contratos. A obrigação contratual a ser cumprida pode ser de prestar um serviço, fabricar um produto ou de construir determinada obra ou equipamento, ou seja, a empresa contratante será indenizada financeiramente pela seguradora caso a empresa contratada não exerça as condições de um contrato acordado entre as partes.

Conheça as coberturas do
Seguro Obrigações Contratuais

Principais Coberturas

  • Concorrência: garante a assinatura do contrato no sucesso da concorrência pelo participante
  • Execução de obras e projetos: fornecimento de bens e prestação de serviços/cobertura adicional trabalhista
  • Adiantamento de pagamento: garante ao segurado a devolução do valor antecipado a título de adiantamento de recebíveis para viabilizar o cumprimento do objeto contratual
  • Retenção de pagamento: há contratos que preveem a retenção de parte do pagamento a ser feito, como forma de garantia, até que o trabalho seja concluído. O seguro substitui essa garantia, liberando integralmente o pagamento
  • Perfeito funcionamento: garante ao segurado que as especificações de funcionamento constantes no contrato sejam atendidas na sua totalidade
  • Judicial, administrativo e trabalhista: substitui o depósito judicial nos mais variados tipos de ações, inclusive trabalhistas
  • Imobiliária: garante a conclusão da obra e a entrega da unidade de acordo com as especificações previstas em contrato, ou a devolução das prestações pagas caso seja constatada a impossibilidade de término da construção
  • Aduaneiro: garante o pagamento dos tributos devidos à receita federal pelo importador nos casos de: Admissão temporária: importação de bens que devem permanecer no país por um determinado prazo, com suspensão de tributos
  • Trânsito aduaneiro: transporte de mercadorias entre um local e outro, sob controle aduaneiro
  • Drawback: importação de bens a serem exportados após beneficiamento ou, ainda, destinados à fabricação, complementação ou acondicionamento de outro bem a ser exportado, e que, por isso, tem o pagamento de impostos suspenso
  • Determinação de valor aduaneiro: suspensão de tributos quando existir divergência entre o valor informado pelo importador e o valor referência da receita federal

Entre em contato ou
Solicite seu seguro

Precisando de uma cotação, preencha os campos abaixo que enviaremos o orçamento ou entraremos em contato

Estamos esperando por você!

contato peralseg