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Por que contratar o Seguro Empresarial


O Seguro Empresarial visa proteger a empresa de diversos riscos sob os mais diversos aspectos, isso engloba desde o patrimônio físico da companhia até os seus funcionários.
Afinal, quem possui um negócio precisa ter a segurança de que eventuais imprevistos não vão impedir sua continuidade ou causar grandes prejuízos. Assim como outros seguros, o Empresarial também possui uma série de particularidades e coberturas diferenciadas. O intuito é proporcionar proteção e segurança para todos os tipos de companhias, exatamente de acordo com as necessidades específicas de cada uma.

Conheça as coberturas do
Seguro Empresarial

Coberturas Básicas

  • Incêndio
  • Queda de raio (ocorrida dentro do terreno ou edifício onde estiverem os bens segurados)
  • Explosão de qualquer natureza

Coberturas Acessórias

  • Perda ou pagamento de aluguel
  • Vendaval/fumaça
  • Danos elétricos
  • Roubo
  • Lucros cessantes
  • Equipamentos eletrônicos
  • Equipamentos móveis, estacionários e cinematográficos/televisão
  • Valores
  • Vidros e anúncios luminosos
  • Tumultos, Greves e “Lockout”
  • Responsabilidade civil de estabelecimento comercial

Assistência Dia e Noite

  • Chaveiro
  • Vigilância
  • Vidraceiro
  • Limpeza
  • Mão de obra elétrica
  • Mão de obra hidráulica
  • Escritório virtual
  • Mudança e guarda de móveis

Tem dúvida sobre Seguro Empresarial

Este seguro oferece relativa tranquilidade quanto a eventuais prejuízos que podem atingir o patrimônio de sua empresa, sejam bens materiais (equipamentos, móveis, etc), documentos ou valores em espécie.

O empresário tem a possibilidade de resguardar o patrimônio de sua empresa de forma mais ampla, conjugando várias coberturas em uma única apólice. Mas, para que a escolha seja a melhor possível, é imprescindível que ele tenha informações qualificadas. Por isso, é fundamental procurar um corretor de seguros especializado e esgotar todas as dúvidas sobre o produto.
 
Não. Este seguro se destina à cobertura de riscos contra bens de uso da empresa, ou seja, edifícios, maquinários, equipamentos, instalações, móveis e utensílios.

Porém, numa microempresa, muitas vezes, o patrimônio pessoal está intimamente ligado ao da empresa. Embora as necessidades de seguros pessoais do empresário sejam diferentes das relativas ao seu negócio, é uma boa ideia falar com o corretor sobre como segurar os riscos profissionais e pessoais com uma boa cobertura e a um bom preço.
 
O não pagamento de qualquer parcela na data de vencimento implica a redução da vigência do seguro, de acordo com a Tabela de prazo curto, que deve constar do manual do segurado. Quando na tabela o número de dias indicado não corresponder à consulta do segurado, deverá ser utilizado o percentual do indicativo seguinte.
 
Caso o seguro tenha sido contratado por você para garantir o imóvel e conteúdo, o pagamento da indenização referente ao prédio será feito ao proprietário. Já a indenização do conteúdo será creditada a você.
 
Você deve contratar o seguro com o CNPJ da empresa e enquadrá-la conforme a atividade desenvolvida no local de risco.
A apresentação das notas fiscais é necessária para demonstrar a existência dos bens. Porém, caso você não tenha guardado todas as notas, a seguradora irá encontrar outras formas de apuração, pois a comprovação precisa instruir o processo.
 
O segurado deverá fixar o limite máximo de indenização para cada garantia contratada, de acordo com suas necessidades e respeitando os limites de aceitação desse plano de seguro.

Esses valores serão discriminados na apólice e representarão a responsabilidade máxima por sinistro a cargo da seguradora. O segurado não poderá alegar excesso de limite máximo de indenização em uma cobertura para compensar eventual insuficiência de outra.

Existem circunstâncias que aumentam o risco ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela seguradora. Mas isso deve ser esclarecido no momento de aceitação da proposta do contrato de seguro. O nome técnico é agravação do risco.
 
Não. Os valores a serem segurados devem ser calculados levando em consideração a área construída e acabamento utilizado, além do conteúdo existente no risco (máquinas, móveis, mercadorias e matérias-primas).
 
Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido com instituições financeiras. A inadimplência, nesse caso, tem de ser negociada com o banco.
 
Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, o direito à indenização não ficará prejudicado.
 
A rescisão ou cancelamento do contrato de seguro, no todo ou em parte, pode acontecer nas seguintes situações:
  • por inadimplência do segurado;
  • por perda de direito do segurado;
  • por esgotamento do limite máximo de garantia da apólice;
  • quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o limite máximo de indenização de determinada cobertura, o cancelamento afetará apenas essa cobertura;
  • se o cancelamento tiver partido da seguradora, haverá retenção do prêmio proporcional ao tempo de vigência decorrido e cobrança das despesas da seguradora com impostos e outros encargos da; e
  • quando a solicitação for feita pelo segurado, a seguradora terá, além das despesas com impostos e outros encargos, o prêmio calculado de acordo com a “Tabela de prazo curto” que é aplicada para calcular o prêmio de seguros com prazo de duração inferior a um ano.
É importante lembrar que numa rescisão em que o segurado tiver restituição de prêmio, o prazo para a seguradora pagar os valores devidos é de dez dias, com atualização monetária.
 
Em caso de perda parcial, o seguro continua vigente e os pagamentos devem ser feitos de acordo com o vencimento das parcelas. Quando for reconhecida perda total, as parcelas vencidas serão deduzidas da indenização e o seguro será cancelado após o pagamento da indenização.
 
A empresa tem direito à indenização, mas estará limitada ao valor contratado para a garantia, descontado do valor recebido pelo sinistro anterior. Tudo Sobre Seguros recomenda que a empresa solicite ao seu corretor para tentar com a seguradora uma recomposição do limite máximo de indenização. O processo de restauração da garantia recebe o nome de reintegração.
 
Sim, basta pedir para o seu Corretor Peralseg verificar com a seguradora que você escolheu quais são as opções oferecidas.
 
Você deve consultar a seguradora, por escrito, antes de qualquer iniciativa para consertar o cofre. Depois da autorização da seguradora, lembre-se de guardar nota fiscal e/ou recibo correspondente aos reparos. São esses documentos que irão provar o valor pago após o prejuízo.
 
Sim, desde que a cobertura de roubo tenha sido contratada. O seguro garante as perdas e/ou danos causados por roubo ou furto qualificado de matérias primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos inerentes ao ramo de negócio do segurado e comprovados por notas fiscais ou livros contábeis, quando ocorridos no imóvel segurado. Também são garantidos os danos causados ao prédio ou ao seu conteúdo, decorrentes dos eventos previstos nessa cobertura, quando contratada.

Em caso de roubo/furto de valores, os riscos cobertos garantem as perdas ocorridas no interior do estabelecimento segurado ou em trânsito em mãos de portadores e destruição ou perda de valores, decorrentes de roubo ou furto qualificado, ou de sua tentativa, até o limite máximo de indenização.

Em caso de roubo de valores no interior do estabelecimento, essa cobertura garante a indenização dos prejuízos ocorridos referente ao movimento de caixa do segurado no dia do sinistro. A cobertura é estendida, ainda, ao dia útil imediatamente anterior à data do sinistro, se os valores não tiverem sido depositados até o momento do sinistro.
 

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