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Por que contratar o Seguro Transporte
O Seguro Transporte serve justamente para resguardar empresas que transportam ou embarcam bens e mercadorias estão sujeitas a vários riscos, seja em movimentações frequentes ou esporádicas.
Garantindo o pagamento de indenizações por danos aos itens transportados, o Seguro Transporte protege as organizações de eventuais perdas que possam prejudicar os negócios. Além disso, algumas modalidades desse serviço são obrigatórias. Isso significa que, ao contratá-lo, você também se certificará do cumprimento da legislação vigente.
Conheça as coberturas do
Seguro Transporte
Coberturas Básicas
- Incêndio, raio ou explosão
- Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação
- Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre
- Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água
- Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada
- Descarga da carga em porto de arribada
- Carga lançada ao mar
- Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio
- Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar
Coberturas Adicionais
- Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre
- Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre
- Terremoto ou erupção vulcânica
- Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem
Tem dúvida sobre Seguro Transporte
Seguro Transporte para embarcadores: O embarcador é, em via de regra, o proprietário da mercadoria, como uma empresa que precisa realizar o deslocamento do produto entre dois pontos da cadeia de suprimentos. Ele é responsável pelo controle e acompanhamento do transporte de forma gerencial.
Seguro Transporte Nacional: Obrigatório por lei, o Seguro de Transporte Nacional protege o embarcador de riscos durante o transporte da mercadoria por via terrestre, aérea, ferroviária ou marítima. Logo, ele garante o pagamento de indenizações em caso de danos ou perdas durante viagens em todo o território nacional.
Seguro Transporte Internacional: Não é um seguro obrigatório, porém, protege o dono da mercadoria ou dos bens de risco durante o transporte em viagens internacionais.
Seguro Transporte para transportadores: O transportador, por sua vez, é quem realiza essa movimentação. Assim sendo, é a empresa responsável pelo transporte da carga em si. O seguro de carga para transportadores protege a própria transportadora, a fim de que, em uma situação de danos à mercadoria de terceiros, ela não tenha que arcar financeiramente com o valor do estrago. Essa garantia é extremamente importante, pois esse custo extra pode ocasionar uma preocupante quebra de caixa ou, até mesmo, a falência de uma empresa.
RCTR-C Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga: O RCTR-C é um seguro de carga obrigatório para qualquer empresa transportadora registrada na ANTT. Ele garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações por danos à mercadoria, causados por acidentes, como colisões, capotagens, tombamentos e incêndios. Válido em todo o território nacional, o RCTR-C começa a valer a partir do recebimento dos bens pela empresa e vigora até a entrega ao destinatário.
RCF-DC Seguro de responsabilidade civil facultativo — Desaparecimento de carga: Como o nome indica, o RCF-DC não é obrigatório. Entretanto, ele garante a responsabilidade do transportador em relação a perdas de carga em decorrência de furto simples ou qualificado, extorsão simples por meio de sequestro, estelionato, roubo em depósito que seja de propriedade do transportador ou roubos praticados por quadrilha. Ainda, devem ser devidamente comprovados e ocasionar perda parcial ou total da carga, com ou sem veículo.
RCTR-VI Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário — Viagens internacionais: Trata-se de um seguro de transporte de carga voltado a transportadores rodoviários em viagens internacionais. Ele protege o contratante em situações de perdas ou danos a mercadorias pertencentes a terceiros.
RCTF-C Seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário: Semelhante ao RCTR-C, o RCTF-C garante o pagamento de indenizações em caso de danos materiais aos bens de terceiros durante o transporte ferroviário. Ele é válido em viagens em todo o território nacional e indeniza prejuízos causados por colisão, capotagem, incêndio ou explosão em vagão ou na composição ferroviária, em depósitos ou armazéns usados para pernoite ou baldeação.
RCTA-C Seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo: O RCTA-C é destinado a empresas que têm autorização do Departamento de Aviação Civil (DAC) para transportes aéreos. Ele cobre danos a bens de terceiros causados por diferentes motivos, como colisão, queda ou aterrissagem forçada, incêndio ou explosão na aeronave ou em depósitos utilizados pelo segurado nos momentos de início, pernoite, troca de mercadorias e final da viagem.
RCA-C Seguro de responsabilidade civil do armador — Carga: O RCA-C protege o segurado contra prejuízos causados por danos materiais aos bens pertencentes a terceiros durante o transporte em viagens marítimas nacionais. Esses danos, porém, devem ser ocasionados diretamente por naufrágio, encalhe, incêndio ou explosão do navio ou embarcação, bem como colisão com qualquer corpo fixo ou móvel.
Cargas avulsas ou Embarque único: Quando falamos em “seguro de carga avulsa”, precisamos ter em mente que esse modelo só pode ser contratado pelo embarcador. O seguro para embarque único é válido para apenas uma viagem de transferência de produtos ou bens. Além disso, é indicado para transporte com veículos próprios, agregados ou autônomos e costuma ser utilizado para transporte de máquinas ou equipamentos de valores altos que farão apenas um embarque. Por isso, o nome “avulso”, já que se trata de uma “viagem só de ida”. Esse tipo de seguro é extremamente importante, visto que indeniza o segurado pelos prejuízos que eventualmente podem ser ocasionados durante transporte rodoviário, aéreo ou marítimo, tanto nacional quanto internacional.
Apólices abertas, Apólice mensal ou Embarque múltiplo: Ao contratar um seguro transporte, também é possível optar por Apólices abertas. Diferentemente da avulsa, essa é recomendada para quem realiza transportes de carga com alta frequência. Nesse tipo de seguro, as mercadorias devem ser relacionadas em averbações. Isso significa que para cada embarque é necessária uma averbação tratando de todas as características da viagem e da mercadoria. No seguro transporte com apólice aberta, já se encontram definidos os termos e condições do seguro. Desse modo, se o embarque de determinada mercadoria não fizer parte dos riscos cobertos, não será permitido que o segurado faça a sua averbação. Além da vigência do contrato, o limite por embarque também precisa ser definido na aquisição da apólice de seguro de transporte de carga. Isso determinará o número de averbações possíveis.
-valor da carga transportada;
-origem e destino da carga;
-número da apólice do seguro;
-CT-e e a chave de acesso;
-dados do veículo e do motorista que conduzirão a carga;
-data de início da viagem.
Para evitar erros durante o processo de averbação, algumas empresas optam por soluções automatizadas para averbar os seus embarques.
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