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Por que contratar o Seguro Transporte


O Seguro Transporte serve justamente para resguardar empresas que transportam ou embarcam bens e mercadorias estão sujeitas a vários riscos, seja em movimentações frequentes ou esporádicas.

Garantindo o pagamento de indenizações por danos aos itens transportados, o Seguro Transporte protege as organizações de eventuais perdas que possam prejudicar os negócios. Além disso, algumas modalidades desse serviço são obrigatórias. Isso significa que, ao contratá-lo, você também se certificará do cumprimento da legislação vigente.

Conheça as coberturas do
Seguro Transporte

Coberturas Básicas

  • Incêndio, raio ou explosão
  • Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação
  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre
  • Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água
  • Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada
  • Descarga da carga em porto de arribada
  • Carga lançada ao mar
  • Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio
  • Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar

Coberturas Adicionais

  • Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre
  • Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre
  • Terremoto ou erupção vulcânica
  • Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem

Tem dúvida sobre Seguro Transporte

O Seguro de Transporte é um seguro que assegura à empresa contratante os prejuízos causados pelo carregamento durante as viagens ferroviárias, terrestres, aéreas ou marítimas, sejam elas nacionais ou internacionais (importação ou exportação). Uma política contratual dessa natureza é um dos elementos mais importantes na gestão de riscos para garantir a proteção das empresas que atuam no transporte de mercadorias.
A movimentação de mercadorias é complexa e envolve uma série de riscos operacionais – incluindo perdas, danos, furtos e furtos de mercadorias e até acidentes. Portanto, os gestores precisam desenvolver estratégias preventivas para garantir a segurança do esporte e dos profissionais afins. Gestão de riscos é o nome dado ao conjunto de cuidados que uma empresa toma para reduzir os riscos inerentes às suas atividades. Portanto, é uma forma de gestão inteligente que visa evitar ou mitigar perdas. Entre essas operações, por exemplo, são utilizados dispositivos para proteger e rastrear cargas e veículos, cadastrar e consultar motoristas sobre seu histórico e muito mais. Além disso, certas medidas de gerenciamento de risco podem ser exigidas pela seguradora de carga na apólice de seguro de carga contratual.
Nesse caso, o seguro do transportador traz uma série de benefícios ao segurado. Sem dúvida, uma das maiores vantagens de contratá-los é o pagamento de prejuízos, o que pode reduzir ou até eliminar todos os danos em caso de imprevisto. No entanto, o cumprimento dos requisitos legais também deve ser considerado. De acordo com a Circular da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 001/2018, de 16 de janeiro de 2018, “toda operação realizada por transportador rodoviário de carga remunerado de qualquer classe para prestação de serviços de transporte deve estar coberta pelo seguro RCTR-C”. Além disso, como veremos a seguir, existem benefícios mais específicos dependendo da cobertura do contrato.
Sinistro é o termo utilizado para se referir a qualquer evento em que o bem segurado sofra um acidente ou algum tipo de dano material. No campo do transporte ou da logística, o furto de cargas é muitas vezes uma das principais preocupações dos gestores. Isso porque, infelizmente, esses incidentes ocorrem com muita frequência nas estradas brasileiras. No entanto, a maioria das reclamações no setor está relacionada a outros tipos de danos à carga, causados por acidente ou má conduta ou negligência. Esse dano geralmente é causado por queda, colisão, dano, tombamento, umidade, incêndio ou perda durante o carregamento ou transporte. Além disso, existem outros tipos de acidentes especificamente relacionados a um ou outro modo de transporte, como encalhes, naufrágios e inundações em viagens marítimas.
Uma das principais preocupações relacionadas ao seguro de carga é sua obrigatoriedade. Sim, qualquer frete rodoviário dentro do território nacional é obrigatório. Além disso, a legislação que regulamenta essas operações envolve tanto o transportador quanto o embarcador. Portanto, os que atuam na área devem estar cientes de que, nos termos do artigo 20 do Decreto nº 73/1966 e artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967, o Seguro de Responsabilidade Civil dos Transportadores Rodoviários de Carga (RCTR-C) - Transportador - e Seguro Estadual de Embarque - Remetente. Portanto, caso sua empresa não possua uma apólice obrigatória, é recomendável que você entre em contato com sua corretora de seguros o quanto antes. As organizações que descumprirem a regulamentação não poderão renovar seu registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e poderão ser multadas.
Para entender como funciona o Seguro Transporte, é fundamental saber com antecedência que os embarcadores e transportadores podem obtê-lo. No entanto, tendo papéis diferentes, cada um desses atores também é diferente. Agora, vamos nos familiarizar com os dois tipos diferentes de seguros de produtos e entender como cada um funciona.

Seguro Transporte para embarcadores: O embarcador é, em via de regra, o proprietário da mercadoria, como uma empresa que precisa realizar o deslocamento do produto entre dois pontos da cadeia de suprimentos. Ele é responsável pelo controle e acompanhamento do transporte de forma gerencial.

Seguro Transporte Nacional: Obrigatório por lei, o Seguro de Transporte Nacional protege o embarcador de riscos durante o transporte da mercadoria por via terrestre, aérea, ferroviária ou marítima. Logo, ele garante o pagamento de indenizações em caso de danos ou perdas durante viagens em todo o território nacional.

Seguro Transporte Internacional: Não é um seguro obrigatório, porém, protege o dono da mercadoria ou dos bens de risco durante o transporte em viagens internacionais.

Seguro Transporte para transportadores: O transportador, por sua vez, é quem realiza essa movimentação. Assim sendo, é a empresa responsável pelo transporte da carga em si. O seguro de carga para transportadores protege a própria transportadora, a fim de que, em uma situação de danos à mercadoria de terceiros, ela não tenha que arcar financeiramente com o valor do estrago. Essa garantia é extremamente importante, pois esse custo extra pode ocasionar uma preocupante quebra de caixa ou, até mesmo, a falência de uma empresa.

RCTR-C Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga: O RCTR-C é um seguro de carga obrigatório para qualquer empresa transportadora registrada na ANTT. Ele garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações por danos à mercadoria, causados por acidentes, como colisões, capotagens, tombamentos e incêndios. Válido em todo o território nacional, o RCTR-C começa a valer a partir do recebimento dos bens pela empresa e vigora até a entrega ao destinatário.

RCF-DC Seguro de responsabilidade civil facultativo — Desaparecimento de carga: Como o nome indica, o RCF-DC não é obrigatório. Entretanto, ele garante a responsabilidade do transportador em relação a perdas de carga em decorrência de furto simples ou qualificado, extorsão simples por meio de sequestro, estelionato, roubo em depósito que seja de propriedade do transportador ou roubos praticados por quadrilha. Ainda, devem ser devidamente comprovados e ocasionar perda parcial ou total da carga, com ou sem veículo.

RCTR-VI Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário — Viagens internacionais: Trata-se de um seguro de transporte de carga voltado a transportadores rodoviários em viagens internacionais. Ele protege o contratante em situações de perdas ou danos a mercadorias pertencentes a terceiros.

RCTF-C Seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário: Semelhante ao RCTR-C, o RCTF-C garante o pagamento de indenizações em caso de danos materiais aos bens de terceiros durante o transporte ferroviário. Ele é válido em viagens em todo o território nacional e indeniza prejuízos causados por colisão, capotagem, incêndio ou explosão em vagão ou na composição ferroviária, em depósitos ou armazéns usados para pernoite ou baldeação.

RCTA-C Seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo: O RCTA-C é destinado a empresas que têm autorização do Departamento de Aviação Civil (DAC) para transportes aéreos. Ele cobre danos a bens de terceiros causados por diferentes motivos, como colisão, queda ou aterrissagem forçada, incêndio ou explosão na aeronave ou em depósitos utilizados pelo segurado nos momentos de início, pernoite, troca de mercadorias e final da viagem.

RCA-C Seguro de responsabilidade civil do armador — Carga: O RCA-C protege o segurado contra prejuízos causados por danos materiais aos bens pertencentes a terceiros durante o transporte em viagens marítimas nacionais. Esses danos, porém, devem ser ocasionados diretamente por naufrágio, encalhe, incêndio ou explosão do navio ou embarcação, bem como colisão com qualquer corpo fixo ou móvel.
Além de, em alguns casos, ser contratado por embarcadores e, em outros, por transportadores, o seguro transporte também varia de acordo com o seu modo de contratação. Isso costuma definir a duração do seguro de carga. A apólice pode ser contratada para uma única viagem de transporte de mercadorias — Cargas avulsas ou Embarque único — ou para várias viagens dentro do período de um ano — Apólices abertas, Apólice mensal ou Embarque múltiplo.

Cargas avulsas ou Embarque único: Quando falamos em “seguro de carga avulsa”, precisamos ter em mente que esse modelo só pode ser contratado pelo embarcador. O seguro para embarque único é válido para apenas uma viagem de transferência de produtos ou bens. Além disso, é indicado para transporte com veículos próprios, agregados ou autônomos e costuma ser utilizado para transporte de máquinas ou equipamentos de valores altos que farão apenas um embarque. Por isso, o nome “avulso”, já que se trata de uma “viagem só de ida”. Esse tipo de seguro é extremamente importante, visto que indeniza o segurado pelos prejuízos que eventualmente podem ser ocasionados durante transporte rodoviário, aéreo ou marítimo, tanto nacional quanto internacional.

Apólices abertas, Apólice mensal ou Embarque múltiplo: Ao contratar um seguro transporte, também é possível optar por Apólices abertas. Diferentemente da avulsa, essa é recomendada para quem realiza transportes de carga com alta frequência. Nesse tipo de seguro, as mercadorias devem ser relacionadas em averbações. Isso significa que para cada embarque é necessária uma averbação tratando de todas as características da viagem e da mercadoria. No seguro transporte com apólice aberta, já se encontram definidos os termos e condições do seguro. Desse modo, se o embarque de determinada mercadoria não fizer parte dos riscos cobertos, não será permitido que o segurado faça a sua averbação. Além da vigência do contrato, o limite por embarque também precisa ser definido na aquisição da apólice de seguro de transporte de carga. Isso determinará o número de averbações possíveis.
A averbação é o procedimento por meio do qual a empresa contratante do seguro de carga comunica à seguradora sobre os detalhes do frete e da mercadoria de cada transporte realizado, contidos no documento fiscal utilizado, tais como o CT-e (Conhecimento de transporte eletrônico) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais ). A comunicação pode ser feita facilmente pela internet, por meio do preenchimento de um formulário com as seguintes informações:

    -valor da carga transportada;
    -origem e destino da carga;
    -número da apólice do seguro;
    -CT-e e a chave de acesso;
    -dados do veículo e do motorista que conduzirão a carga;
    -data de início da viagem.

Para evitar erros durante o processo de averbação, algumas empresas optam por soluções automatizadas para averbar os seus embarques.

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