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Por que contratar o Seguro Acidentes Pessoais?


O Seguro de Acidentes Pessoais oferece proteção em caso de imprevistos, deixando você e sua família mais tranquilos. O que é Acidente Pessoal? São acidentes no qual o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, involuntária, exclusivo e diretamente externo, que provoque lesões físicas, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico. Sem distinção entre jovens e idosos.

Conheça as coberturas do
Seguro Acidentes Pessoais

Cobertura

  • Morte acidental
  • Invalidez total por acidente
  • Invalidez parcial por acidente

Tem dúvida sobre Seguro Acidentes Pessoais

Sim, pois o “acidente vascular cerebral” (AVC) não se enquadra na definição de “acidente pessoal” em relação ao seguro. Ao sofrer um AVC, você não sofreu lesão decorrente de uma causa externa, mas interna.

Lembre-se que a cobertura desse seguro é para morte ou invalidez permanente causadas por acidentes pessoais definidos como eventos externos, súbitos, imprevistos e independentes da vontade do segurado.

Morte ou invalidez permanente causadas por doenças não estão cobertas pelo seguro de acidentes pessoais, mas sim pelo seguro de vida que cobre morte ou invalidez permanente por causas naturais ou acidentais, excluídas as doenças preexistentes à contratação do seguro.
A indenização contratada em cada uma das apólices será paga integralmente aos beneficiários indicados por você na proposta.
 
Sim, desde que você tenha contratado a cobertura para internação hospitalar no seguro de acidentes pessoais. Nesse caso, a indenização será paga independentemente da utilização do seguro saúde. Mesmo que você fique internado num hospital público, será indenizado.
 
A cobertura que você contratou – diárias por incapacidade – tem um período de franquia que deve ser de, no máximo, 15 dias, a contar da data do acidente. O número de diárias a serem indenizadas vai depender do limite contratado no seguro. Nas condições gerais e especiais do contrato, você encontrará essa informação. 

Para receber a indenização, você deverá apresentar documentação que comprove as lesões causadas pelo acidente. Para efeitos de seguro, a característica da incapacidade é quando o segurado fica impossibilitado contínua e ininterruptamente de exercer sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontra sob tratamento médico.

 
As propostas feitas por pessoas com deficiência devem informar o grau de invalidez preexistente, o que vai limitar a responsabilidade da seguradora. Se houver recusa por parte da seguradora, será revelada discriminação, que tem punição prevista em lei.
 
Normalmente, não. A contratação, em geral, pode ser feita por pessoas com faixa etária entre 14 e 70 anos, sem diferenciação de custo pela idade. Algumas seguradoras especializadas oferecem o seguro para quem tem até 80 anos de idade.
 
Em função do acidente, você passou a sofrer de invalidez permanente parcial correspondente a perda do uso de uma das pernas e, portanto, desde logo, com direito a 70% do capital segurado conforme a tabela de grau de invalidez usada pela maioria das seguradoras.

A tabela apresenta os percentuais mínimos sobre a importância segurada por órgão ou membro lesado a serem considerados nos seguros que possuam a garantia de invalidez permanente por acidente e devem ser submetidos à SUSEP para análise antecipadamente à comercialização.

A dúvida é se, em razão de sua atividade laboral, que exige o bom uso das 02 pernas, você está agora permanentemente e totalmente inválido e, portanto, incapaz de voltar a trabalhar como motorista. Se este for o caso, a indenização de 100% da importância segurada é devida.

Se, entretanto, ficar constatado por uma junta médica constituída por 03 membros, sendo um nomeado pela seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados, que, por meio do uso de uma prótese (perna mecânica) ou de um veículo adaptado, você pode voltar a trabalhar como motorista, a indenização será de 70%, correspondente à perda do uso de um dos membros inferiores.
 

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