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Por que contratar o Seguro Acidentes Pessoais?
O Seguro de Acidentes Pessoais oferece proteção em caso de imprevistos, deixando você e sua família mais tranquilos. O que é Acidente Pessoal? São acidentes no qual o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, involuntária, exclusivo e diretamente externo, que provoque lesões físicas, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico. Sem distinção entre jovens e idosos.
Conheça as coberturas do
Seguro Acidentes Pessoais
Cobertura
- Morte acidental
- Invalidez total por acidente
- Invalidez parcial por acidente
Tem dúvida sobre Seguro Acidentes Pessoais
Lembre-se que a cobertura desse seguro é para morte ou invalidez permanente causadas por acidentes pessoais definidos como eventos externos, súbitos, imprevistos e independentes da vontade do segurado.
Morte ou invalidez permanente causadas por doenças não estão cobertas pelo seguro de acidentes pessoais, mas sim pelo seguro de vida que cobre morte ou invalidez permanente por causas naturais ou acidentais, excluídas as doenças preexistentes à contratação do seguro.
Para receber a indenização, você deverá apresentar documentação que comprove as lesões causadas pelo acidente. Para efeitos de seguro, a característica da incapacidade é quando o segurado fica impossibilitado contínua e ininterruptamente de exercer sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontra sob tratamento médico.
A tabela apresenta os percentuais mínimos sobre a importância segurada por órgão ou membro lesado a serem considerados nos seguros que possuam a garantia de invalidez permanente por acidente e devem ser submetidos à SUSEP para análise antecipadamente à comercialização.
A dúvida é se, em razão de sua atividade laboral, que exige o bom uso das 02 pernas, você está agora permanentemente e totalmente inválido e, portanto, incapaz de voltar a trabalhar como motorista. Se este for o caso, a indenização de 100% da importância segurada é devida.
Se, entretanto, ficar constatado por uma junta médica constituída por 03 membros, sendo um nomeado pela seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados, que, por meio do uso de uma prótese (perna mecânica) ou de um veículo adaptado, você pode voltar a trabalhar como motorista, a indenização será de 70%, correspondente à perda do uso de um dos membros inferiores.
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