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Por que contratar o Seguro para Automóvel?


O Seguro Auto tem como objetivo atender às necessidades dos segurados diante da possibilidade de eles terem prejuízo em razão de danos acidentais causados ao veículo, bem como por roubo ou furto, a danos causados a terceiros e/ou a passageiros acidentados.

São seguros todos os veículos terrestres de propulsão a motor e seus reboques, desde que não andem sobre trilhos.

Vale ressaltar que no Brasil, o Seguro Auto é dividido em dois grupos distintos: o seguro obrigatório, mais conhecido como DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), e o seguro facultativo, que é contratado à parte pelo proprietário, podendo ser de dois tipos diferentes: para pessoas física e jurídica.

A diferença está na finalidade do automóvel coberto pelo serviço, bem como no tipo de documento utilizado no momento de contratação.

Conheça as coberturas do
Seguro para Automóvel

Coberturas Básicas

  • Colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; 
  • Queda de qualquer objeto externo sobre o veículo segurado, como pedras, vasos, etc; 
  • Acidente com o veículo durante transporte por qualquer meio comum e apropriado; 
  • Danos causados por terceiros, desde que em ato isolado, esporádico e involuntário; 
  • Danos causados por alagamento, enchente ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo, desde que o motorista não force a passagem em locais alagados; 
  • Ressaca, vendaval, granizo, furacão, terremoto e raios; 
  • Incêndio ou explosão; 
  • Roubo ou furto parcial ou total do veículo.

Coberturas Adicionais

  • Acessórios: tenha a garantia de reembolso para acessórios danificados em sinistros do seu carro no seguro auto...
  • Proteção aos vidros: com essa opção, todos os vidros do seu veículo estarão segurados para reparo ou substituição da peça.
  • Passageiros: são reembolsadas todas as despesas hospitalares e médicas para passageiros acidentados em sinistro envolvendo o veículo segurado.
  • Carro extra: não fique a pé enquanto seu carro está no conserto. Essa cobertura do seguro auto da Porto Seguro garante a liberação de um carro reserva para usar durante os reparos do seu automóvel.
  • Carro extra de porte médio: nessa opção o segurado pode optar por um veículo com motor mais potente para locar enquanto seu carro está na oficina.
  • Auto + Vida: esse serviço oferece cobertura para morte natural, acidental ou invalidez permanente por conta de um acidente envolvendo o carro segurado.
  • Reembolso de despesas extraordinárias: com essa cobertura, você tem o reembolso de despesas em casos de sinistros com indenização integral até o limite máximo contratado.
  • Seguro da franquia: trata-se do pagamento integral da franquia no primeiro sinistro registrado, quando as despesas forem maiores que a franquia indicada na apólice. Após utilizar essa cobertura, é possível reintegrá-la novamente.
  • Lucros Cessantes: essa opção é para quem utiliza seu carro para trabalhar e não pode ficar sem a renda. O Porto Seguro Auto garante um valor de diária enquanto o veículo estiver parado. Esse valor é previamente combinado na apólice.
  • Higienização em caso de alagamento: cobre a limpeza do seu veículo atingido por enchentes, alagamentos ou inundações, quando o evento não atingir o valor da franquia. A utilização desse serviço não implica em perda de bônus para o segurado.

Tem dúvida sobre Seguro para Automóvel

Um motorista sem seguro bate no carro de outro que tem seguro. O segurado assume a culpa pelos dois acidentes, mas o outro paga a franquia dele. Parece um acordo bom para os dois lados, só que isso é fraude (equivalente a roubo).

Além do aspecto moral, as seguradoras utilizam um vasto arsenal tecnológico para identificar esse tipo de situação. As empresas podem reconstituir os acidentes e verificar se há divergências com o que o segurado informou.

As seguradoras estimam que pelo menos 20% das indenizações pagas têm algum tipo de irregularidade. Para reduzir esse percentual, que resulta em maior preço do seguro para todos, as seguradoras têm sido cada vez mais rigorosas, inclusive denunciando criminalmente os responsáveis.
 
A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível provar que o carro pernoitou regularmente na garagem e a noite do furto foi uma exceção. Porém, se a empresa provar que o carro pernoitou na rua habitualmente, pode negar a indenização.
 
As empresas que oferecem serviço de manobrista devem ter um seguro que dê garantia contra furto, roubo ou acidente. O problema é que há várias empresas que atuam na informalidade e não têm seguro. Nesses casos, o segurado tem de fazer um Boletim de Ocorrência e acionar a sua seguradora, que vai então cobrar da empresa responsável pelo manobrista. Mas a seguradora vai ressarci-lo do prejuízo.

O mesmo também vale para o motorista que deixou o carro na mão de um “flanelinha”, que costuma manobrar o carro na rua. O endereço de residência na apólice do automóvel é numa cidade do interior, mas foi roubado na capital. A indenização é paga? Dependendo da cidade do interior em que você mora, o prêmio do seguro será mais barato do que na capital, onde os riscos de acidente, roubo e furto são maiores.

Essa diferença pode levar o segurado a cair na tentação de informar que o endereço de pernoite do carro é o do sítio do fim de semana, não a residência na cidade. Isso é fraude e a seguradora pode não pagar a indenização. Diferenças de informação desse tipo são a maior causa de conflitos entre seguradoras e segurados. Elas provocam questionamentos e processos internos na seguradora, o que atrasa o pagamento da indenização.

Porém, se o segurado de fato reside na cidade do interior indicada na contratação e estava somente em viagem à capital, o sinistro é pago, sem problemas. Provavelmente a seguradora vai fazer algum tipo de investigação para verificar a veracidade da informação. O segurado mudou de endereço e não avisou à seguradora. A companhia pode se recusar a pagar a indenização em caso de acidente, roubo ou furto?

A mudança de endereço precisa ser avisada à seguradora. Mas, às vezes, o segurado não se lembra de fazer isso. E só vai lembrar que não informou à seguradora o novo endereço para onde se mudou quando aconteceu um acidente, roubo ou furto. Ainda que não exista má-fé, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização. É preciso informar sempre a mudança do endereço onde o seu carro pernoita, para evitar problemas na hora do sinistro.
 
Aqui existe uma sutileza legal: para que a seguradora possa alegar embriaguez e não pagar a indenização, é preciso que haja uma prova de que o motorista estava bêbado – em geral, um teste de bafômetro realizado pelo policial.

Se o motorista se negar a fazer o teste, o policial pode fazer constar a recusa no Boletim de Ocorrência e informar que havia aparência de embriaguez. Caso contrário, o não pagamento da seguradora pode ser contestado judicialmente.

Apesar disso, não abuse, principalmente em tempos de “Lei Seca”. Se exagerou na bebida, peça ajuda à sua seguradora. Muitas oferecem o chamado “motorista amigo”, que leva para casa o segurado sem condições de dirigir.
 
A maioria das apólices de seguro de automóvel tem validade no Mercosul. Quem viaja para os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) é obrigado a contratar um seguro chamado “Carta Verde”.

É um seguro de responsabilidade civil para indenizar diretamente outras pessoas que não estão dentro do carro, por danos corporais e materiais ou reembolsar o segurado das despesas que tiver, inclusive com honorários de advogado e custas judiciais.

O prêmio do seguro Carta Verde varia de acordo com o período da viagem e é cotado em dólar. No caso de viajar de carro para outros países que não os do Mercosul, não há cobertura automática na apólice normal, sendo necessária, para se ter a cobertura, a contratação de uma cláusula específica – extensão de perímetro.
 
As seguradoras utilizam várias formas de identificar os condutores do veículo: principal, mais frequente ou habitual. Geralmente, o empréstimo do veículo para alguém em caráter claramente eventual, ou seja, que não tem periodicidade fixa, não resulta na negativa do pagamento do sinistro.

Se o empréstimo foi para alguém que usa habitualmente o veículo e não foi relacionado na proposta de seguro, a seguradora pode se negar a pagar o sinistro. Em algumas situações de usuário eventual, há maior rigor quando o empréstimo é para alguém com idade inferior a 25 anos. Se o amigo do segurado usa o carro dele uma vez por semana, por exemplo, isso é considerado uso habitual. Para ter direito à indenização, é preciso incluí-lo como motorista.
 
As seguradoras fixam os prêmios com base em vários fatores. Às vezes, esses fatores puxam os prêmios para cima e às vezes para baixo. Mesmo sem sinistros, suas ações como segurado podem afetar o que você paga como, por exemplo: se você adicionar um condutor jovem à sua apólice, que em média apresenta maior sinistralidade e vice-versa. Mas também há fatores fora do seu controle que podem causar o aumento do prêmio, como ruas e estradas mais engarrafadas, aumento da criminalidade, elevação dos custos de reparos, elevação das despesas de saúde dos acidentados etc.
 
Sim, desde que você estivesse trafegando dentro da lei (abaixo da velocidade máxima permitida, sóbrio, dirigindo prudentemente etc) e que tenha na sua apólice cobertura contra colisão que tipicamente é definida como “choque, batida ou abalroamento do veículo segurado contra um obstáculo, a saber: outro veículo, um poste, um muro, uma pessoa, um animal, entre outros”. Esse “outros” pode ser qualquer objeto como, por exemplo, buraco, trilho de proteção etc. No entanto, não cobre o desgaste natural do carro ou de seus pneus devido a condições deficientes da estrada.

Mas para que sua reclamação de indenização seja processada sem problema procure obter boa comprovação do acidente dando os seguintes passos:
  • Chame a polícia para dar conta da ocorrência e, mais tarde (se necessário), ter registo oficial do sucedido.
  • Tire muitas fotografias como prova de que o acidente ocorreu em determinado dia, hora e local exato. É bom também, se possível, contatar algumas testemunhas no local.
  • Chame um reboque e acione o seguro para que todas as entidades tenham conhecimento da situação.
  • Já com o carro na oficina certifique-se que o mecânico faça um orçamento ou relatório dos estragos no carro.
Apresente esses documentos à seguradora. Esta pagará a indenização e certamente recorrerá na Justiça contra a entidade responsável pela estrada.
 
O termo foi substituído por “Indenização Integral” que se caracteriza sempre que os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% do valor segurado contratado. “Perda Total” dá a ideia equivocada de destruição do veículo. Mas é  claro, em particular, nos casos de veículos antigos e danos localizados que exigem utilização de peças novas muito caras e que podem bater os 75% referidos acima, que o carro pode ser consertado e posto de novo em uso. Daí, para não haver dúvida sobre o que está sendo tratado, a substituição do termo “Perda Total” por “Indenização Integral” no clausulado das apólices.
 

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