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Por que contratar o Seguro Prestamista?


O Seguro Prestamista tem como objetivo ajudar o segurado com o pagamento de uma ou mais parcelas em caso de imprevistos. Sua segurança financeira muitas vezes vem por meio de um empréstimo, financiamento e crediário, mas entre o pagamento da entrada e a quitação das parcelas ou dos empréstimos imprevistos podem acontecer.

Conheça as coberturas do
Seguro Prestamista

Diversos setores

Bens e Serviços

Linha de crédito para financiamento de bens novos e usados.

Cobertura
  • Morte;
  • Invalidez Permanente Total por Acidente;
  • Desemprego Involuntário;
  • Incapacidade Física Total Temporária.
 

Veículos

Linha de crédito para financiamento de veículos novos e usados.

Cobertura
  • Morte;
  • Invalidez Permanente Total por Acidente;
  • Desemprego Involuntário;
  • Incapacidade Física Total Temporária.

Cheque Especial

Limite de crédito para situações emergenciais.

Cobertura
  • Morte;
  • Invalidez Permanente Total por Acidente;
  • Desemprego Involuntário;
  • Incapacidade Física Total Temporária.
 

Crédito Rural

Linha de crédito para produção rural.

Cobertura
  • Morte;
  • Invalidez Permanente Total por Acidente;

Diversos setores

Consignado Privado

Linha de crédito em que o pagamento é descontado pela própria empresa, diretamente no holerite.

Cobertura
  • Morte;
  • Invalidez Permanente Total por Acidente;
  • Desemprego Involuntário;
  • Incapacidade Física Total Temporária.

Crédito Pessoal

Linha de crédito convencional para clientes correntistas do Banco Bradesco.

Cobertura
  • Morte;
  • Invalidez Permanente Total por Acidente;
  • Desemprego Involuntário;
  • Incapacidade Física Total Temporária.

Consignado Público

Linha de crédito em que o pagamento é descontado pelo órgão público, diretamente no holerite.

Cobertura
  • Morte;
  • Invalidez Permanente Total por Acidente;

Consórcio Pessoa Física

Linha de financiamento para imóveis, automóveis e veículos pesados.

Cobertura
  • Morte;
  • Invalidez Permanente Total por Acidente;
  • Desemprego Involuntário;
  • Incapacidade Física Total Temporária.

Tem dúvida sobre Seguro Prestamista

Como o seguro prestamista é uma modalidade de seguro de vida em grupo, mas direcionado a operações de crédito ou financiamento, a composição dos grupos de segurados procura equilibrar a diversidade de riscos individuais.

No momento do ingresso no seguro, condições de saúde perfeitas é característica básica e comum a todos os integrantes do grupo. As seguradoras, geralmente, adotam parâmetros compensatórios em relação à idade dos segurados para manter determinada proporcionalidade.

O mix de composição do grupo segurável por faixa etária torna possível o ingresso no seguro prestamista de pessoas acima de 65 anos de idade sem influenciar negativamente a formação do preço.

Depois que o segurado ingressar na apólice não existe limite de idade para a sua permanência no grupo com as garantias previstas até o fim da vigência do risco individual ou do financiamento.
 
Geralmente, as seguradoras estabelecem limites do valor máximo de indenização por faixa etária. O objetivo é diminuir o risco e, consequentemente, o custo do seguro. Exemplo de limites do valor máximo de indenização por faixa etária adotados por empresas do setor imobiliário.
 
Nem uma coisa nem outra. No caso de transferência do grupo segurado para outra seguradora, continuam válidas as condições contratadas anteriormente, inclusive os prazos de carência ou de franquia.
 
Sim. O pagamento não significa que a aceitação da proposta de adesão ao seguro é automática. Quando a seguradora receber a proposta com todos os documentos exigidos, terá início a avaliação do risco em um período máximo de 15 dias. Se a seguradora não se manifestar, por escrito, dentro deste prazo, a sua proposta de adesão ao seguro estará automaticamente aceita.
 
De jeito nenhum. Caso a seguradora tenha motivos para recusar a sua proposta de adesão ao seguro, você receberá de volta o valor do prêmio que pagou. A devolução será atualizada proporcionalmente em relação ao tempo decorrido (pro rata temporis) desde o pagamento até a data da restituição.

A atualização do valor do prêmio antecipado é feita pelo índice de variação de preços determinado na proposta de adesão ao seguro. O mais utilizado é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O prazo para a seguradora devolver o seu dinheiro é de dez dias, a partir da data da recusa.
 
Depende. O seguro prestamista garante a quitação de uma dívida ou de planos de financiamento do segurado no caso de sua morte ou invalidez ou até mesmo desemprego involuntário. Na ocorrência de uma dessas situações, a quantia a ser paga pela seguradora é limitada ao valor que foi contratado para garantir a dívida de operações de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil.

Este seguro representa proteção financeira para empresas que operam com crédito e tranquilidade para o segurado que terá sua dívida quitada, caso aconteça algum dos riscos previstos na apólice, deixando a sua família livre de dívidas. O seguro prestamista pode ser comparado a uma proteção social para quem não tem patrimônio, porque evita a perda de algum bem adquirido.

Para a instituição que concede o crédito, o seguro prestamista é uma garantia de que a inadimplência poderá ser evitada, no caso de morte ou invalidez ou desemprego involuntário do segurado. Até o limite da dívida, o primeiro beneficiário será sempre a empresa credora.
 

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