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Por que contratar o Seguro Vida?
O Seguro de vida oferece a garantia de saúde financeira do segurado e/ou de sua família em caso de algo acontecer, seja doença grave e incapacitante, seja um acidente ou mesmo a morte do titular. É muito indicado para quem deseja proteger seus dependentes e patrimônio frente a imprevistos e a contratação é feita apenas por uma pessoa, a qual arca com os custos referentes ao plano. Existe, porém, a possibilidade de uma empresa contratá-lo para beneficiar uma pessoa física, a fim de cobrir qualquer dano que essa possa sofrer.
Faça já sua cotaçãoConheça as coberturas do
Seguro Vida
Cobertura
- Morte;
- Invalidez;
- Invalidez funcional permanente total por doença;
- Invalidez funcional permanente total por doença antecipação;
- Incapacidade temporária;
- Doenças graves.
Tem dúvida sobre Seguro Vida
Portanto, se você for indagado, não omita essa informação para ser aceito no seguro ou para pagar um prêmio menor.
Saiba que a seguradora terá que pagar eventual sinistro mesmo que nas condições gerais do seguro exista restrição ao pagamento de indenização por acidente causado por esportes radicais. Isso acontece porque o artigo 799 do Código Civil estabelece que a seguradora não pode se recusar ao pagamento do seguro se a morte ou a incapacidade do segurado for decorrente da prática de esportes, ainda que na apólice a seguradora tenha se eximido dessa responsabilidade.
No entanto, a seguradora tem o direito de perguntar sobre a existência de apólices em outras seguradoras, solicitar dados para saber se o valor do capital segurado que você pretende contratar não está em desacordo com os seus rendimentos ou até mesmo o seu patrimônio. A indagação sobre a existência de outras apólices de seguro de vida só pode ser realizada pela seguradora no momento da assinatura da proposta ou da solicitação de aumento do valor do capital segurado.
No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a seguradora deverá lhe propor, por meio de correspondência escrita, no prazo de 15 dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica.
É proibida a oferta de cobertura que condiciona o pagamento da indenização à impossibilidade de o segurado exercer qualquer atividade de trabalho. Atualmente, as coberturas disponíveis de invalidez por doença são: ILPD (Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença) e IFPD (Invalidez Funcional Permanente Total por Doença).
Tolerância: cobertura dos sinistros ocorridos durante o período de inadimplência, com a consequente cobrança do prêmio devido ou, quando for o caso, sua dedução da indenização paga ao(s) beneficiário(s);
Suspensão: durante o período de inadimplência, os sinistros não têm cobertura, sendo proibida a cobrança dos prêmios referentes a esse período. Os prazos de tolerância e/ou suspensão deverão ser especificados nas condições gerais do plano.
As condições gerais poderão prever a reabilitação da apólice ou do certificado individual a partir das 24 horas da data em que o segurado ou o estipulante retomar o pagamento do prêmio. Nesta hipótese, a seguradora é responsável por todos os sinistros ocorridos a partir de então. Procure nas condições gerais do plano os critérios adotados para a falta de pagamento do prêmio.
A maioria dos seguros com coberturas de risco (morte, invalidez, doenças graves, etc.) é estruturada em regime financeiro de repartição, no qual todos os prêmios pagos pelos segurados de um mesmo plano, em um determinado período, destinam-se ao custeio das despesas de administração e das indenizações a serem pagas no mesmo período. Os valores arrecadados nesse regime são destinados ao pagamento das indenizações dos eventos ocorridos no período, não havendo acumulação individual. Dessa forma, as coberturas estruturadas nesse regime não dão direito a resgate ou devolução de quaisquer prêmios pagos. O segurado e o(s) beneficiário(s) só têm direito à indenização em caso de sinistro.
Já os seguros de vida estruturados no regime de capitalização, preveem a constituição de reservas a partir dos prêmios pagos pelos segurados, descontadas as importâncias que serão usadas para cobrir as despesas do plano (administração, corretagem, etc.) e a parcela destinada à cobertura do risco do período. Neste caso, o seguro pode prever a concessão de resgate. É importante destacar que o resgate não corresponde ao valor total dos prêmios pagos, considerando que parte deste foi utilizada para cobrir outras despesas do plano, bem como o risco do período. Os planos estruturados neste regime dão direito à devolução de parte do que foi pago em caso de cancelamento.
No entanto, a seguradora pode solicitar ao interessado (proponente) informações sobre a existência de outros seguros de vida, em outras seguradoras. Essas informações devem ser pedidas na assinatura da proposta de aumento do valor do capital segurado ou de contratação do seguro.
Para as coberturas de risco com pagamento único ou anual do prêmio, o capital segurado (valor da indenização) deverá ser atualizado, com base no índice de preços acordado, até a data do evento gerador.
Em vez de atualizar pelo índice de preços os valores dos planos coletivos estruturados no regime financeiro de repartição, pode ser adotada cláusula de recálculo de capital segurado, baseado em um indicador econômico objetivo (por exemplo: variação salarial, mensalidade escolar, etc.). Esta cláusula deve estar presente nas condições gerais da apólice e do certificado individual, nas propostas e no contrato.
Prêmio = Capital segurado (valor da indenização) x Taxa (exprime a probabilidade de ocorrência do evento coberto na apólice). O seguro de vida leva em conta também que a probabilidade de ocorrência de morte aumenta com o avanço da idade do segurado.
Além disso, o valor do prêmio aumenta sempre que existe elevação do capital segurado e/ou da taxa. Portanto, o aumento do capital segurado não ocorre necessariamente na mesma proporção ou na mesma periodicidade do reajuste do prêmio.
Sendo assim, além da atualização monetária, dependendo da estrutura do plano, o valor do prêmio pode ser calculado devido à mudança de idade do segurado. Nos planos individuais, a forma como os prêmios serão alterados, de acordo com a faixa etária do segurado, incluindo os valores ou percentuais, deve constar nas condições gerais do seguro.
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